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Portaria 74-A/2023

A Aplicação do Regime Excecional e Temporário de Revisão de Preços aos Contratos Públicos de Aquisição de Serviços

Foi hoje publicada a Portaria 74-A/2023, de 7 de março, que determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.

Está assim, finalmente, dado cumprimento ao disposto no artigo 2.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 36/2022, pelo que o referido regime excecional e temporário passa a ser igualmente aplicável (para além dos contratos de empreitadas e obras públicas e de aquisição de bens) às seguintes categorias de contratos públicos de aquisição de serviços:

a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas;

b) Exploração de refeitório;

c) Fiscalização de empreitadas;

d) Fornecimento de energia;

e) Fornecimento de refeições;

f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos;

g) Recolha de águas residuais;

h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos;

i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente;

j) Transporte de água por autotanque;

k) Transporte de pessoas e bens.

A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.